Fiscalização do Pix em 2025 após recuo do governo

 

Em janeiro de 2025, o governo brasileiro recuou e revogou a Instrução Normativa nº 2.219/2024 da Receita Federal, que ampliava a fiscalização sobre transferências financeiras mensais superiores a R$ 5 mil, incluindo transações realizadas via Pix. Embora a medida tenha sido revista, as movimentações financeiras continuam sendo monitoradas, incluindo aquelas realizadas com o Pix, mas sem mudanças substanciais nas obrigações já estabelecidas.

Desde 2003, bancos tradicionais e diversas instituições financeiras já repassam informações à Receita Federal sobre as movimentações dos clientes. A Lei Complementar nº 105, de 2001, regulamentada posteriormente, estabelece a base legal para esse envio de dados, que inclui não apenas transações bancárias, mas também outras formas de pagamento, como o Pix, desde sua implementação em 2020.

O recuo do governo também esclareceu que o Pix não será taxado e que o sigilo bancário dos usuários continuará protegido. O que mudou, de fato, com a revogação da norma foi a inclusão das fintechs, que agora não têm mais a obrigação de reportar as transferências à Receita Federal, como estava previsto na instrução normativa revogada. Mesmo assim, as transações via Pix já estavam sendo informadas, juntamente com as outras movimentações financeiras.

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