A procura por laqueadura aumentou após a nova lei que reduziu a idade mínima de 25 para 21 anos. Em 2023, o SUS realizou cerca de 200 mil procedimentos.
A cirurgia é considerada eficaz, mas não é infalível. Gravidezes após laqueadura são raras, porém possíveis. Isso gera uma dúvida importante: nesses casos, há erro médico?
Segundo a advogada Ariane Vilas Boas, especialista em Direito Médico, nem toda gravidez após laqueadura indica falha profissional. “A cirurgia tem um pequeno índice de falha natural. O médico deve esclarecer isso à paciente no momento do consentimento.”
O erro médico só ocorre quando há falha técnica comprovada — como má execução do procedimento ou ausência de exames adequados. A chave está no dever de informação.
Se a paciente não foi alertada sobre os riscos residuais, pode haver responsabilidade civil. Porém, se tudo foi feito corretamente e os riscos foram comunicados, a gravidez não configura erro médico.
Casos assim exigem análise técnica e jurídica cuidadosa. “A perícia médica é essencial para comprovar se houve ou não conduta negligente”, reforça a advogada.
Em resumo: a gravidez após laqueadura pode surpreender, mas nem sempre significa erro médico. A informação clara e documentada é a principal proteção para médicos e pacientes.
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