STJ define regras para herança digital com senha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu diretrizes importantes sobre o acesso à herança digital com senha, tema cada vez mais presente nas disputas sucessórias. A decisão reconhece que bens digitais, como contas em redes sociais, e-mails e arquivos em nuvem, podem integrar o espólio e ser acessados pelos herdeiros, desde que respeitados critérios legais.
Por outro lado, o tribunal reforçou que o acesso não pode ser irrestrito. A privacidade do falecido deve ser preservada, e o conteúdo só pode ser liberado mediante autorização judicial. Dessa forma, o STJ busca equilibrar o direito à sucessão com a proteção da intimidade e dos dados pessoais.
Além disso, a decisão reconhece que a herança digital com senha possui valor patrimonial e afetivo. Portanto, exige atenção dos operadores do direito, que devem orientar seus clientes sobre a importância de organizar o legado digital em vida. Testamentos digitais e cláusulas específicas em contratos de prestação de serviços online ganham relevância nesse contexto.
Enquanto isso, especialistas apontam que o tema ainda carece de regulamentação específica. A jurisprudência do STJ representa um avanço, mas não substitui a necessidade de leis claras sobre o tratamento de dados após a morte. A atuação jurídica preventiva torna-se essencial para evitar conflitos familiares e garantir segurança jurídica.
Dessa forma, a decisão do STJ contribui para consolidar o entendimento de que o patrimônio digital deve ser tratado com o mesmo rigor jurídico dos bens físicos. A herança digital com senha deixa de ser uma questão marginal e passa a integrar o planejamento sucessório moderno.
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