A morte da cantora Preta Gil, aos 50 anos, no último domingo (20), deixou o Brasil em luto. Além de seu legado artístico, a artista também deixa um patrimônio significativo, composto por bens físicos, digitais e empresariais. A herança Preta Gil será destinada integralmente ao seu único filho, Francisco Gil, de 30 anos, conforme prevê a legislação brasileira.
Patrimônio inclui bens digitais e empresariais
Preta Gil era sócia da empresa de marketing digital Mynd, além de possuir direitos autorais sobre suas músicas, royalties, propriedade intelectual e outros ativos digitais. Esses bens fazem parte da herança e serão transferidos para Francisco, que é o herdeiro direto e exclusivo, segundo o artigo 1.829 do Código Civil.
Especialistas explicam que, como Preta não era casada nem vivia em união estável reconhecida, e não deixou outros filhos, o processo de inventário será mais simples. A neta da cantora, Sol de Maria, de 9 anos, não tem direito à herança, a menos que tenha sido contemplada em testamento como legatária.
Participação na Mynd pode exigir análise contratual
A sociedade de Preta Gil na Mynd pode envolver cláusulas específicas no contrato social da empresa. Francisco poderá assumir a participação da mãe, desde que não haja restrições contratuais. Caso contrário, ele poderá receber o valor correspondente à sua parte, mediante avaliação e pagamento pelos demais sócios.
A herança Preta Gil também pode envolver questões tributárias internacionais, já que a cantora faleceu nos Estados Unidos. Isso exigirá atenção especial no processo de inventário, que deve ser iniciado em cartório.
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