A 5ª Vara Cível de Santo Amaro, em São Paulo, condenou o coletivo Sleeping Giants Brasil a indenizar a Jovem Pan em R$ 25 mil por publicar um vídeo com indenização por desinformação. A decisão judicial se baseou na publicação de um trecho de áudio editado e descontextualizado, que teria induzido o público a uma compreensão oposta à intenção original da emissora.
A juíza Marina San Juan Melo concluiu que a postagem extrapolou os limites da liberdade de expressão e se enquadra na veiculação de informação falsa, com potencial de causar danos à imagem da empresa de comunicação.
Liberdade de expressão versus agressão
No processo, a Jovem Pan foi representada pelo advogado José Frederico Cimino Manssur, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados. Ele classificou o caso como emblemático, afirmando: “Ficou reconhecido que a liberdade de expressão é muito diferente da liberdade de agressão, sendo essa última ato ilícito passível de reparação pelo Poder Judiciário.”
A sentença ressalta que o exercício da crítica jornalística deve observar a veracidade dos fatos e o contexto integral das informações publicadas. O corte e edição de conteúdo jornalístico, quando usado para deturpar o significado original e induzir o público ao erro, pode configurar prática ilícita e gerar responsabilização.
Precedente relevante no combate à desinformação
A condenação marca um importante precedente na discussão sobre os limites da atuação de coletivos e influenciadores nas redes sociais, especialmente quando suas ações envolvem grandes veículos de mídia. Para a juíza, o uso distorcido de material jornalístico não apenas atinge a credibilidade da emissora, mas também compromete o debate público com desinformação.
Este caso ressalta a importância da responsabilidade no ambiente digital. A indenização por desinformação reafirma o papel do Judiciário na proteção à honra e à reputação de empresas e indivíduos, sem suprimir o direito à crítica — desde que esta seja feita com responsabilidade e fidelidade aos fatos.
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