Após o ataque em Brasília envolvendo um homem-bomba na Praça dos Três Poderes, especialistas apontam lacunas na Lei Antiterrorismo (Lei 12.360/2016). Atualmente, o texto não inclui “motivação política” como fator caracterizador de terrorismo, uma exclusão proposital feita durante sua criação para evitar riscos de perseguições políticas.
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, destacou a necessidade de melhorias na legislação, que define terrorismo como atos motivados por preconceito de raça, etnia, religião ou xenofobia. Para especialistas, o caso poderia ser tratado como “tentativa de abolição do Estado democrático de direito”, uma infração prevista no Código Penal, mas com penas mais brandas do que as do terrorismo.
Juristas defendem que incluir a motivação política na lei tornaria a legislação mais robusta, permitindo o enquadramento de casos que visam instituições democráticas. A discussão reacende o debate sobre os limites entre segurança e liberdade política no Brasil.
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