Giane Maria Bueno analisa demissões por recusa ao retorno presencial

O jornal Estadão publicou uma matéria sobre a possibilidade de demissão por justa causa de funcionários que se recusam a retornar ao trabalho presencial após o fim do regime remoto. A advogada Giane Maria Bueno, especialista em direito do trabalho e cliente da M2 Comunicação Jurídica, foi convidada a comentar os aspectos legais envolvidos na decisão do Nubank.
Segundo Giane, a empresa tem o direito de determinar o modelo de trabalho, desde que respeite os contratos vigentes e a legislação trabalhista. Portanto, se o regime remoto foi adotado como medida temporária e não formalizado como definitivo, o empregador pode exigir o retorno ao presencial. A recusa injustificada pode, sim, configurar justa causa.
Por outro lado, a advogada alerta que cada caso deve ser analisado individualmente. Se o colaborador apresentar justificativas plausíveis, como questões de saúde ou acordos anteriores, a demissão por justa causa pode ser considerada abusiva. Além disso, é essencial que a empresa siga os princípios da boa-fé e da razoabilidade ao comunicar mudanças no regime de trabalho.
Enquanto isso, o fim do home office tem gerado debates sobre os limites da autonomia empresarial e os direitos dos trabalhadores. A análise de Giane Maria Bueno contribui para esclarecer o cenário jurídico e orientar empresas e profissionais sobre os cuidados necessários na gestão de contratos e políticas internas.
Dessa forma, a participação da advogada no Estadão reforça a importância da comunicação jurídica clara e estratégica em temas que impactam diretamente o cotidiano das relações de trabalho.

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