Justiça determina penhora de recebíveis de construtora em cinco municípios por dívida não paga

A Justiça de São Paulo determinou a penhora de recebíveis de uma construtora junto a cinco prefeituras para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 46 mil com uma sociedade de crédito. A decisão do juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, atinge contratos da empresa com os municípios de Atibaia e Penápolis (SP), Tangará (SC), Delfim Moreira e Oliveira (MG).

A medida foi tomada após a construtora descumprir acordo judicial que previa o pagamento da dívida. Tentativas anteriores de localizar bens da empresa através do Sisbajud, incluindo a modalidade “teimosinha”, não obtiveram sucesso. Agora, as prefeituras deverão reter parte dos valores devidos à construtora para quitar a obrigação.

Especialistas apontam que decisões como esta estão se tornando mais comuns no Judiciário. “A penhora de recebíveis públicos tem se mostrado uma ferramenta eficaz para recuperação de créditos quando outras medidas falham”, explica Renata Belmonte, sócia do escritório Albuquerque Melo Advogado. O caso ilustra como o Poder Judiciário vem ampliando os mecanismos à disposição dos credores para garantir o cumprimento de obrigações financeiras.

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