A cobertura do E-Investidor/Estadão tratou de um tema recorrente no início do ano: como o período de Carnaval afeta os direitos dos trabalhadores, especialmente em cidades onde a data é considerada ponto facultativo pela legislação local.
Segundo a reportagem, o Carnaval não é feriado nacional no Brasil, mas é classificado como ponto facultativo em muitas unidades da federação, o que influencia diretamente o regime de trabalho no período.
Diferença entre feriado e ponto facultativo
De acordo com Karolen Gualda E-Investidor, é fundamental distinguir feriado de ponto facultativo para entender os direitos do empregado.
Ela explica que feriado é uma data oficialmente decretada em calendário nacional, estadual ou municipal, com consequências claras para a jornada de trabalho.
Já no ponto facultativo, como ocorre em São Paulo em datas de Carnaval, não há obrigatoriedade legal de folga para os trabalhadores do setor privado.
Nesse contexto, segundo Karolen Gualda, a empresa pode exigir que o empregado trabalhe normalmente, mesmo nos dias tradicionalmente associados à folia, caso não exista lei que fixe o feriado nessa localidade.
Isso ocorre porque a Legislação Federal (Lei nº 9.093/95) delega aos Estados e municípios a competência para instituir feriados locais, mas não transforma automaticamente o Carnaval nessa condição.
Como funciona para o trabalhador
Isso significa que, quando o Carnaval é ponto facultativo:
• O empregador pode requerer o trabalho normal.
• A remuneração segue o padrão de um dia comum, sem pagamento extra obrigatório.
• A folga só é assegurada se houver feriado local ou convenção coletiva que preveja a liberação.
Por outro lado, quando há feriado municipal ou estadual, como ocorre em algumas localidades específicas, o trabalhador tem direito à folga ou a pagamento adicional se for exigido a trabalhar no feriado. Nesse caso, as regras da CLT e da legislação trabalhista aplicável se tornam obrigatórias.
Negociação de folgas e acordos
Karolen Gualda E-Investidor também destaca que, mesmo em situações de ponto facultativo, muitas empresas optam por negociar alternativas com seus empregados.
Essas alternativas incluem: folga compensatória futura, uso de banco de horas ou acordos previstos em convenção coletiva. Esse tipo de negociação pode reduzir conflitos e garantir organização da jornada de trabalho sem prejuízo de direitos.
Além disso, convenções coletivas da categoria podem prever direitos específicos para o período de Carnaval, o que torna essencial que o trabalhador e o empregador consultem as normas aplicáveis antes de tomar decisões sobre expediente e folgas.
Regras específicas em São Paulo
No caso de São Paulo, a reportagem afirma que o Carnaval é definido como ponto facultativo, e cabe à empresa decidir se concede ou não folga aos empregados.
Portanto, trabalhadores que atuam em serviços essenciais ou em empresas que optam por manter as atividades podem ser convocados a trabalhar, desde que essa decisão esteja alinhada com a legislação vigente e eventuais instrumentos coletivos.
Em síntese, a explicação de Karolen Gualda E-Investidor torna mais claro que o tratamento do Carnaval no âmbito trabalhista depende de regras específicas de cada localidade, acordos coletivos e da negociação entre empregadores e empregados, e não da existência de um feriado nacional automático.
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