O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi indiciado pela Polícia Federal por suposta manipulação de resultado. O caso envolve um cartão amarelo recebido contra o Santos, em 2023, que teria beneficiado familiares do jogador em apostas esportivas.
A investigação se baseia na Lei nº 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets, que trata da integridade nas apostas. O artigo 19 exige que operadores adotem mecanismos de segurança contra fraudes e corrupção em eventos esportivos.
Além disso, o jogador pode ser enquadrado na Lei Geral do Esporte (nº 14.597/2023). O artigo 200 prevê punição de 2 a 6 anos de prisão, mais multa, para quem contribuir com condutas fraudulentas em competições.
Mas o caso também pode ter desdobramentos na esfera desportiva. Segundo o advogado Felipe Crisafulli, membro da Comissão de Direito de Jogos da OAB-SP, Bruno Henrique pode ser julgado pelo artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de conduta contrária à ética. A pena, nesse caso, seria de até 6 partidas de suspensão, podendo ser substituída por advertência, caso a infração seja considerada leve.
Há ainda a possibilidade de suspensão preventiva por 30 dias, caso o tribunal considere necessário. Esse tempo, se houver condenação, será descontado da pena total.
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