ÁREA DO CLIENTE

Leonardo Pantaleão fala ao Conjur

A constitucionalidade da lei que aumentou a pena de maus tratos contra cães e gatos

Este artigo analisa a constitucionalidade da Lei Federal nº 14.064/2020, que aumentou a pena para crime de maus tratos, ferimento, mutilação e morte de cães e gatos, inserindo o parágrafo 1º-A ao artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais, através do estudo da proporcionalidade da pena estabelecida para essas hipóteses, utilizando a técnica de comparação das formas de execução desses crimes contra animais como se fossem cometidos contra humanos, objetivando provar a proporcionalidade e razoabilidade da nova lei, decorrendo daí sua constitucionalidade, conferindo concreção à proteção que a Constituição Federal garante aos animais contra a crueldade humana, em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, in fine, que de igual forma constitui-se em direitos humanos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Confira a matéria, na íntegra, clicando aqui.

Esta gostando do conteúdo? Compartilhe!

Abrir WhatsApp
Precisando de ajuda?
Olá, como podemos ajudar?