O portal G1 publicou uma matéria sobre a decisão da Prefeitura de Curitiba que autorizou a distribuição do Novo Testamento da Bíblia em escolas municipais. O advogado Mateus Silveira, especialista em direito constitucional e cliente da M2 Comunicação Jurídica, foi convidado a comentar os aspectos jurídicos da medida.
Segundo Silveira, a liberdade religiosa é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. No entanto, ele alerta que esse direito não pode se sobrepor à laicidade do Estado, especialmente em ambientes públicos como as escolas. Portanto, a distribuição de material religioso deve respeitar os princípios da neutralidade e da não imposição de crenças.
Além disso, o advogado destacou que a iniciativa pode gerar questionamentos jurídicos, principalmente se houver indícios de direcionamento religioso ou ausência de consentimento dos responsáveis pelos alunos. Por outro lado, Silveira reconhece que ações voluntárias, com caráter informativo e plural, podem ser compatíveis com o ambiente escolar, desde que não violem direitos individuais.
Enquanto isso, o debate sobre liberdade religiosa nas escolas públicas continua a ganhar espaço na imprensa e no meio jurídico. Dessa forma, a análise de Mateus Silveira contribui para esclarecer os limites legais da atuação do poder público em temas sensíveis como esse.
A participação do advogado no G1 reforça a importância da comunicação jurídica acessível e responsável, especialmente em pautas que envolvem direitos fundamentais e educação pública.
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