A licença maternidade 120 dias é um dos principais direitos garantidos às trabalhadoras brasileiras pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A reportagem publicada pela IstoÉ Dinheiro esclarece os critérios legais que regem esse benefício, reforçando sua importância para a saúde da mãe e do recém-nascido.
Direito garantido pela CLT
Toda trabalhadora com carteira assinada tem direito à licença maternidade 120 dias, sem prejuízo do salário e com estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, o benefício pode ser estendido para 180 dias em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, mediante solicitação formal.
Por outro lado, o direito também se aplica a casos de adoção, guarda judicial e parto prematuro, com ajustes conforme a situação específica. Dessa forma, a legislação busca garantir proteção integral à maternidade, respeitando diferentes contextos familiares.
Regras para concessão e pagamento
O pagamento da licença maternidade 120 dias é feito diretamente pela Previdência Social, desde que a trabalhadora esteja contribuindo regularmente. Portanto, é essencial manter os dados atualizados e apresentar os documentos exigidos, como atestado médico ou certidão de nascimento.
Enquanto isso, cresce o debate sobre a ampliação do benefício para profissionais autônomas e informais, que ainda enfrentam dificuldades para acessar a proteção previdenciária. A reportagem destaca que o direito à licença é um instrumento de inclusão social e equilíbrio nas relações de trabalho.
A M2 Comunicação Jurídica acompanha de perto os temas ligados ao direito trabalhista e reforça a importância da informação clara para garantir o exercício pleno dos direitos das mulheres.
Confira a íntegra clicando aqui
Para atualizações sobre casos e clientes da M2 Comunicação Jurídica na imprensa, clique aqui.
Para atualizações sobre casos e clientes da M2 Comunicação Jurídica na imprensa, clique aqui.