Quer colocar esta taça na vitrine? Fifa apita falta antes mesmo de o jogo começar

A poucos dias do início da Copa do Mundo de 2026, empresas de diferentes setores já procuram maneiras de aproveitar o interesse do público pelo torneio em campanhas publicitárias e ações promocionais. Em reportagem do Valor Econômico, especialistas explicam que, embora o evento represente uma oportunidade valiosa de conexão com consumidores, o uso de elementos associados à competição exige atenção especial às regras de propriedade intelectual estabelecidas pela Fifa. Nesse contexto, o advogado Luiz Werneck analisou os limites jurídicos das estratégias adotadas pelas marcas.

O principal risco envolve o chamado marketing de emboscada, prática caracterizada pela tentativa de associar produtos ou serviços a grandes eventos sem autorização dos organizadores ou sem a condição de patrocinador oficial. Segundo a reportagem, a Fifa mantém regras rigorosas sobre a utilização de marcas, símbolos, expressões e elementos visuais relacionados à Copa do Mundo, incluindo referências à taça, slogans oficiais e determinadas nomenclaturas associadas ao torneio.

Apesar das restrições, especialistas destacam que as empresas não estão impedidas de dialogar com o universo do futebol. O uso de referências genéricas ao esporte, às torcidas e ao clima de celebração que envolve o campeonato permanece permitido, desde que não gere a impressão de vínculo comercial com a Fifa ou com as entidades oficiais responsáveis pelo evento.

Segundo Luiz Werneck, a cautela deve orientar toda a estratégia de comunicação das marcas durante o período do torneio. Para o especialista, a análise jurídica não depende apenas dos elementos utilizados na campanha, mas também do contexto em que eles são apresentados. Uma combinação de símbolos, cores e mensagens capaz de sugerir associação direta com a competição pode ser interpretada como uso indevido de propriedade intelectual, ainda que não haja reprodução literal de marcas registradas.

O advogado destaca que eventuais infrações podem resultar em medidas judiciais, incluindo retirada de campanhas do ar e pagamento de indenizações. Ao mesmo tempo, ressalta que as limitações aplicam-se principalmente a ações com finalidade comercial. Conteúdos jornalísticos, informativos ou editoriais, por sua natureza, não se enquadram nas mesmas restrições previstas para publicidade e promoção de produtos.

O debate evidencia como grandes eventos esportivos se tornaram ativos econômicos de enorme valor comercial. Dessa forma, empresas interessadas em participar da conversa pública gerada pela Copa do Mundo precisam equilibrar criatividade, estratégia e conformidade jurídica para aproveitar oportunidades de mercado sem ultrapassar os limites impostos pela legislação e pelos direitos dos organizadores do torneio.

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