Mídias sociais para advogados

Mídias sociais para advogados

Por Mirella Câmara

O marketing jurídico abrange uma variedade de estratégias, táticas e ideias projetadas para promover uma vantagem competitiva que ressoe no mercado. Atende tanto “fora da porta do escritório”, medindo o perfil de necessidades e expectativas, quanto “dentro da porta”, onde a variação de vendas e as expectativas dos clientes são atendidas.

Muitas vezes, o marketing é erroneamente associado apenas à publicidade, embora seja apenas uma das muitas estratégias empregadas para atingir seus objetivos. O uso eficaz das mídias sociais também é um aspecto importante do seu sucesso.

A moderação é um fio comum na publicidade e na publicidade de marketing legítimas. O provimento 205/2021, da Ordem dos Advogados do Brasil, impõe restrições para preservar a dignidade da imagem profissional e impedir a autopromoção exagerada ou a publicidade artificial. No entanto, após 20 anos, ele foi revisitado e substituiu o provimento 94/2000, trazendo novas permissões, como a utilização de anúncios pagos, desde que respeitando os limites previstos do Código de Ética que rege a profissão.

Para promover e manter relacionamentos, os advogados podem empregar estratégias de “push”, complementadas pelo uso eficaz das mídias sociais. Isso pode melhorar sua reputação, expandir seu círculo profissional e, finalmente, atrair clientes, especialmente na esfera pessoal. No entanto, a eficácia dessas ferramentas e estratégias depende de sua implementação adequada.

Em conformidade com provimento 205/2021, o marketing jurídico é permitido, incluindo publicações em redes sociais do advogado ou do escritório de advocacia. O impulsionamento pago também pode ser feito, desde que a publicidade profissional tenha caráter meramente informativo e prime pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.

São vedadas condutas como:

– Referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes;

– Divulgação de informações que possam induzir a erro ou causar dano a clientes, a outros(as) advogados(as) ou à sociedade;

–  Anúncio de especialidades para as quais não possua título certificado ou notória especialização, nos termos do parágrafo único do art. 3º-A do Estatuto da Advocacia;

– Utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação;

– Distribuição de brindes, cartões de visita, material impresso e digital, apresentações dos serviços ou afins de maneira indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico.

Alguns critérios de eficácia estratégica nas redes sociais:

1 – O primeiro critério é a criação de um canal de rede social profissional sem a adição de familiares e amigos próximos, no qual sejam publicadas apenas informações e artigos relacionados a áreas selecionadas e temas jurídicos, bem como possíveis comentários sobre fatos e artigos dessa natureza. Postagens de fotos com familiares e amigos, comentários impróprios, piadas e outros comportamentos que prejudiquem a projeção de uma imagem profissional de seriedade, competência e dedicação devem ser sempre evitados.

Algumas estratégias de mídia social usam um site ou blog como plataforma básica, onde os artigos escritos por advogados são publicados originalmente ou mesmo reimpressos de outras fontes com o comentário do advogado adicionado. Você pode postar esses artigos em seu Facebook e Twitter profissionais. Além de servir como plataforma de publicação, o site ou blog também será mapeado pelo Google quanto à quantidade de palavras-chave relacionadas a direitos, ocupando assim uma boa “posição” no ranking de aparência.

2 – O segundo critério é a definição do público-alvo e o foco em temas relacionados à sua área de atuação, já que quem fala de tudo dá a impressão de que não sabe de nada. Defina quem é seu público-alvo e direcione seus tópicos de engajamento de acordo.

3 – O terceiro critério é a relevância, ou seja, não envie artigos ou comentários irrelevantes, evite bagunçar sua comunicação e apenas conecte sua imagem ao que realmente importa. Opiniões que fogem dos “juízos de valor”.

4- O quarto critério é a frequência, pois nas redes sociais não há sentido sem interação, seja ela de mão única ou “feedback”. Para tanto, devemos estimular a participação dos respondentes pedindo opiniões sobre os artigos de outros autores publicados em sua rede social, mas nunca pedir opiniões sobre o que você escreve ou comenta, para não causar repercussão pública.

5- O quinto critério é o bom senso. A escolha das palavras, a postura, a ortografia, o timing e os temas de interação são elementos extremamente importantes, tanto para o seu marketing pessoal (sua percepção e os adjetivos com os quais você se relaciona) quanto para a construção de laços de confiança com os outros. Saiba que, gostemos ou não, todos somos julgados pelos outros. Sua única opção é escolher se deseja administrar este teste.

6- Por sim, o sexto critério é a transposição. Sempre que possível, tente mover seu relacionamento de um ambiente virtual para um encontro pessoal. Use as redes sociais para construir e fortalecer relacionamentos, mas não perca oportunidades de se relacionar durante almoços, eventos sociais ou profissionais. O contato face a face é fundamental para consolidar relacionamentos.

Mirella Câmara é estudante de Marketing e Social Media da M2 Comunicação Jurídica.

M2 Comunicação Jurídica é uma agência de comunicação integrada, voltada para advogados e escritórios de advocacia.

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