O Provimento 205/2021, publicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, dispõe sobre a publicidade e a informação na advocacia.
Confira alguns artigos importantes desta publicação!
O Art. 2º define oito conceitos utilizados na publicidade jurídica, que são: marketing jurídico, marketing de conteúdos jurídicos, publicidade, publicidade profissional, publicidade de conteúdos jurídicos, publicidade ativa, publicidade passiva e captação de clientela.
O Art. 3º dispõe sobre a obrigatoriedade do caráter informativo, priorizando discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. E menciona quais as condutas vetadas.
O Art. 9º informa sobre a criação do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal.
É de suma importância estar a par e respeitar as regras deste provimento para evitar adversidades. Acesse o link do Provimento 205/2021 e confira o conteúdo na íntegra.
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