Empresas deverão reavaliar suas políticas de benefícios e renegociar contratos
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.707/2024, que atualiza as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A partir de agora, as empresas vinculadas ao programa serão proibidas de receber deságios ou descontos sobre os valores contratados com fornecedoras de benefícios. A medida visa garantir que os valores sejam utilizados para a alimentação dos trabalhadores, sem que haja desvios de finalidades.
Criado pela Lei nº 6.321/1976, para promover uma alimentação saudável para trabalhadores do setor privado, a fim de melhorar a nutrição e aumento da produtividade. As empresas participantes do PAT podem oferecer refeições, vale-refeição ou vale-alimentação e recebem incentivos fiscais, como dedução de imposto de renda e contribuição previdenciária. Além de beneficiar os empregados, ao proporcionar melhor qualidade de vida, o programa impacta positivamente a sociedade.
O especialista em Direito do Trabalho, Gilson de Souza Silva, do escritório Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados, explica que as empresas que aderem ao programa se beneficiam de incentivos fiscais, como a dedução de imposto de renda e a contribuição previdenciária. Com a nova portaria, essas empresas deverão reavaliar suas políticas de benefícios e renegociar contratos com fornecedores para se adequarem à norma, o que pode gerar aumento nos custos operacionais.
Silva destaca que a portaria busca proteger o trabalhador, assegurando que os recursos sejam destinados exclusivamente à alimentação, sem desvirtuamentos que favoreçam lucros para empresas ou intermediários. “As empresas que não cumprirem as novas diretrizes estarão sujeitas a multas que variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência. O descumprimento pode resultar na perda da inscrição no PAT, privando a empresa dos benefícios fiscais”, ressalta o advogado.
Essa mudança também afeta a dinâmica de contratação de fornecedoras de vale-refeição e vale-alimentação. “Com a proibição dos deságios, é esperado que haja uma revisão de contratos e um aumento na competitividade entre os fornecedores, que precisarão adaptar-se às novas exigências legais. A expectativa é de que essa adaptação do mercado leve a ajustes nos preços e melhorias na qualidade dos serviços oferecidos”, enfatiza o especialista.
Fonte: Gilson de Souza Silva: sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw) na área trabalhista. É especialista em Direito do Trabalho pelo Centro de Extensão Universitária (CEU); possui extensão em Reforma Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e MBA em Gestão Estratégica na Advocacia pela Escola Paulista de Direito (EPD).