O Brasil é o segundo país que mais tributa empresas | Abril 2022

Para especialista, antes mesmo de reduzir a carga, nosso País precisa avaliar o modelo de tributação

Estudo da plataforma CupomVálido, com base em dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aponta que as companhias brasileiras pagam, em média, alíquota de imposto de 34%. O percentual é 70% maior que a média mundial e somente 1% menor que o arquipélago de Malta, com 35%. O cálculo leva em conta a cobrança de dois impostos sobre as empresas no Brasil, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), 25%, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 9%.

Para o mestre em direito tributário pela PUC/SP, Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal, abordagens analíticas de carga tributária são importantes, mas ele faz uma ressalva. “A meu ver, a questão é mais abrangente e fica difícil comparar o Brasil com países mais desenvolvidos, social e economicamente, como são boa parte dos que participam da OCDE”, lembra o tributarista.

O levantamento também aponta que entre as 111 nações pesquisadas, as taxas brasileiras, são maiores do que as cobradas em países desenvolvidos, como Reino Unido, 19%, Estados Unidos, 25%, Canadá, 27%, e Japão, 30%.

“Se considerarmos a alta complexidade do sistema tributário brasileiro e a baixa qualidade dos serviços que o estado disponibiliza aos cidadãos e empresas, a carga brasileira é desproporcional”, diz o advogado.

O estudo revela que, entre 2000 e 2021, a maioria dos países diminuiu a alíquota de tributos sobre as empresas, reduzindo o valor médio da cobrança de 28,3% para 20%.

Para Natal, antes mesmo de reduzir a carga, nosso País precisa avaliar o modelo de tributação. “Isso não quer dizer que o Brasil possa reduzir a carga, mas que deve rever o modelo de tributação atual, conclui o tributarista.

Fonte: Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur.

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Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal
Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal

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