Uma investigação do Estadão revelou a existência de uma rede de organizações da sociedade civil que movimentou ao menos R$ 9,8 milhões em contratos cruzados financiados com recursos oriundos de emendas parlamentares municipais em São Paulo. A reportagem identificou relações de reciprocidade entre entidades que compartilham dirigentes, endereço ou vínculos operacionais, levantando questionamentos sobre transparência, governança e controle na aplicação de recursos públicos. Nesse contexto, os especialistas Vitor Barretta e Rodrigo Zambão analisaram os riscos jurídicos associados ao modelo identificado.
O levantamento analisou prestações de contas de convênios firmados entre seis organizações e a Prefeitura de São Paulo entre 2020 e 2025. Segundo a apuração, algumas entidades contratavam umas às outras para execução de projetos sociais financiados por recursos públicos, ao mesmo tempo em que recebiam contratações em sentido inverso. Em determinados casos, as organizações compartilhavam dirigentes e operavam no mesmo endereço comercial.
Embora a legislação não proíba, por si só, a subcontratação entre organizações da sociedade civil, especialistas alertam que a recorrência dessas relações pode gerar questionamentos relevantes do ponto de vista da fiscalização. A principal preocupação está na dificuldade de rastrear a aplicação efetiva dos recursos públicos quando sucessivas camadas de contratação passam a integrar a execução dos projetos financiados pelo poder público.
Segundo Vitor Barretta, a criação dessas estruturas pode comprometer a capacidade de controle da administração pública sobre quem efetivamente executa os serviços contratados. Para o especialista, cada nova etapa de intermediação reduz a transparência da operação e dificulta a responsabilização em caso de irregularidades. “Cria-se uma camada adicional de intermediação entre o recurso público e sua aplicação final, dificultando a rastreabilidade, o controle e a responsabilização”, afirmou ao Estadão.
A preocupação se intensifica quando as entidades envolvidas mantêm vínculos de gestão ou compartilham estruturas administrativas. Nesse cenário, Rodrigo Zambão observa que a situação ultrapassa a simples cooperação institucional. Para o especialista, a existência de dirigentes comuns e de operações integradas pode levantar dúvidas legítimas sobre autonomia, independência e conflitos de interesse. Segundo ele, uma gestão compartilhada de recursos e estruturas revela uma “simbiose pouco ortodoxa” para organizações que devem atuar de forma independente e orientadas por finalidades sociais.
Outro aspecto destacado na reportagem envolve a participação de entidades que receberam recursos por meio de subcontratações antes mesmo de obter credenciamento formal para celebrar parcerias diretamente com a administração pública. Para Vitor Barretta, esse cenário pode esvaziar mecanismos prévios de controle relacionados à capacidade técnica, regularidade e idoneidade exigidos pelo marco regulatório das organizações da sociedade civil.
Após ser procurada pelo Estadão, a Prefeitura de São Paulo encaminhou as informações à Controladoria Geral do Município, que instaurou procedimento para apurar o caso e suspendeu novas contratações envolvendo as entidades citadas até a conclusão das investigações. O episódio reforça a importância de mecanismos robustos de governança, transparência e fiscalização na gestão de recursos públicos destinados ao terceiro setor.
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