Partilha antecipada válida: STJ e divisão igualitária

A partilha antecipada de bens ocorre quando o falecido distribui o patrimônio antes de sua morte. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que a partilha só será válida se o testador dividir pelo menos metade do patrimônio igualmente entre os herdeiros necessários, como exige o artigo 2.018 do Código Civil.

O que é a partilha antecipada

Quando o testador distribui seus bens enquanto ainda está vivo, ocorre a partilha antecipada. Esse processo ajuda a evitar disputas futuras e garante uma divisão mais clara do patrimônio. O Código Civil exige que o testador divida ao menos metade dos bens igualmente entre os herdeiros necessários. Se o testador não cumprir essa exigência, a partilha perde a validade.

A importância da divisão igualitária

Herdeiros necessários, como filhos, cônjuges e pais, têm direito a uma parte do patrimônio. O STJ alerta que a partilha antecipada não pode prejudicar esses herdeiros. O testador deve garantir que a parte destinada a esses herdeiros seja suficiente para respeitar sua legítima. Se a divisão não seguir essa regra, a partilha poderá ser questionada judicialmente.

O que diz o artigo 2.018 do Código Civil

O artigo 2.018 do Código Civil diz que a partilha antecipada será válida somente se o testador dividir o patrimônio de forma equilibrada. O testador deve garantir que pelo menos metade dos bens seja compartilhada igualmente entre os herdeiros necessários. O Código Civil busca proteger os direitos dos herdeiros, principalmente no que diz respeito à legítima.

Em resumo, o testador precisa garantir uma divisão justa entre os herdeiros necessários para validar a partilha antecipada de bens. Se o testador não seguir essa regra, o STJ alertará para a anulação da partilha, prejudicando os direitos dos herdeiros.

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