PL do Trabalho Híbrido é uma boa iniciativa | Fevereiro 2022

Para advogado, desde que definido em comum acordo e respeitado o texto da lei aprovada, vai permitir a alternância entre o presencial e o teletrabalho

No início da pandemia, o home office foi adotado por muitas empresas. Agora, com a diminuição da Covid, muitos trabalhadores acabam fazendo o regime híbrido, ou seja, parte da carga horária em casa, parte presencial. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existe apenas a figura do teletrabalho. Para regularizar essa situação, tramita no Senado o PL 10/2022 incorporando à Lei essa nova possibilidade.

Na opinião de Carlos Eduardo Ambiel, mestre e doutor em Direito pela USP/SP e professor do Direito do Trabalho, para esse novo contexto da organização da sociedade e do trabalho, herança da pandemia, o projeto é positivo. “Como projeto, tem toda a tramitação que pode modificá-lo até a sanção. Mas, se for aprovado, vai criar a figura do trabalho híbrido que, diferente do teletrabalho, em que o trabalhador preponderantemente tem atividades fora do estabelecimento, vai permitir a alternância entre o presencial e o teletrabalho”, disse Ambiel.

No judiciário, Ambiel acredita que o histórico da justiça do trabalho é de receber bem a flexibilização da jornada. Ele lembra do teletrabalho, que foi criado na reforma de 2017 e foi bem recebido como uma alternativa válida. “Nos parece que se o regime híbrido for aprovado não haverá resistência do poder judiciário, desde que, trabalhadores e empregadores definam isso de comum acordo e, obviamente, respeitando o texto de uma eventual futura lei prevendo esse modelo de trabalho”, conclui Ambiel

Fonte: Carlos Eduardo Ambiel, mestre e doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, professor de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Desportivo da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP-SP) desde 2000. É professor convidado do curso de Direito Desportivo da USP e da ESA/OAB-SP. Indicado pela Best Lawyers como advogado do ano 2020 em Sport Law no Brasil. Indicado como advogado de destaque em Sports Law no Brasil pela Chambers & Partnes e Leaders League.

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Carlos Eduardo Ambiel

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