Após a onda de desinformação sobre a possível taxação do Pix, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou à Polícia Federal uma investigação sobre a disseminação de notícias falsas sobre o ato da Receita Federal. Essa desinformação causou pânico na população, especialmente entre os mais vulneráveis, e gerou um impacto negativo na economia.
Especialistas em Direito Digital, como Kevin de Sousa, afirmam que quem deliberadamente espalhou fake news sobre o tema pode ser responsabilizado criminalmente. De acordo com o Código Penal, é possível enquadrar esse tipo de ato como falsa comunicação de crime e crimes contra a honra. Além disso, o Marco Civil da Internet possibilita a remoção de conteúdo falso e ações judiciais para quem espalha desinformação.
Entretanto, caso a informação tenha sido repassada sem a intenção de prejudicar, a análise da culpabilidade pode ser mais leve. Ainda assim, Alexandre Coelho, especialista em Direito Digital, destaca a importância de verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las.
A Lei de Contravenções Penais também pode ser aplicada em casos de desinformação, especialmente quando se trata de notícias que provocam pânico ou tumulto. O artigo 41 prevê penas de prisão ou multa para quem causar alarmes desnecessários.
O impacto das fake news no sistema financeiro também é uma preocupação, já que essas informações falsas podem comprometer a confiança no sistema financeiro nacional. A legislação atual já oferece formas de punição, mas um debate sobre a criação de uma lei específica para esse tipo de crime ainda está em andamento no Congresso Nacional.
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