O advogado Stefano Ferri, especialista em Direito do Consumidor, foi destaque no Portal Viva ao esclarecer dúvidas sobre reajuste mensalidade escolar para 2026. A época de renovação de matrícula gera preocupação entre famílias diante de aumentos que podem ultrapassar a inflação.
Quando o reajuste é permitido?
Segundo Ferri, o reajuste é legal, mas deve ocorrer apenas uma vez por ano, no período de renovação da matrícula. Qualquer aumento durante o ano letivo é ilegal, pois o valor pactuado deve valer até o fim do período. Além disso, a Lei nº 9.870/99 determina que o reajuste deve refletir variação de custos comprovados, como salários, encargos e manutenção. “Sem comprovação documental, o aumento é abusivo”, afirma o advogado.
Limite e transparência no reajuste mensalidade escolar
Não existe teto legal, mas o princípio da razoabilidade deve ser respeitado. “Um aumento de quase 10% com inflação de 4% ou 5% pode e deve ser contestado”, alerta Ferri. Outro ponto essencial é a transparência: escolas devem divulgar valores e vagas com pelo menos 45 dias de antecedência. Caso contrário, os pais podem denunciar ao Procon e recusar o reajuste.
Consequências jurídicas para práticas abusivas
Se o reajuste mensalidade escolar for abusivo ou sem justificativa, a escola pode sofrer sanções administrativas, como multas, além de ser obrigada a devolver valores cobrados indevidamente. Judicialmente, é possível ingressar com ação de revisão contratual e pedir indenização por danos materiais. “Em caso de problemas, o caminho mais rápido é o Procon. Se não houver acordo, recomenda-se buscar orientação jurídica”, conclui Ferri.
A participação do especialista reforça a importância da advocacia preventiva para garantir direitos e evitar litígios.
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