“Não há juros compostos em termos de utilização de indébito tributário”, diz especialista
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal regulamentou a correção de juros sobre créditos fiscais. Com isso, as empresas que usam tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva para pagar menos impostos, terão o saldo remanescente corrigido sem a incidência de juros sobre juros, reduzindo o valor para o abatimento de impostos futuros. A mudança consta da Solução de Consulta 24/2022
Eduardo Natal, mestre em direito tributário, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur, entende que na composição de juros de indébito tributário, sempre foi vedada a imposição de juros sobre juros.
“O que a receita federal está falando nessa solução de consulta é o que sempre deveria ter sido interpretado. Não há juros compostos em termos de utilização de indébito tributário. Juros são sempre acumulados e não capitalizados”, diz Natal.
O tributarista explica que o principal aspecto dessa resolução é a maneira como calcular e aplicar os juros quando for compensado, que deve ser um critério de proporcionalidade entre o valor do principal e o valor dos juros de cada principal que está sendo compensado.
“O fator de proporcionalidade representa, na quitação de cada débito por compensação, o consumo de igual percentual em relação ao valor do crédito original e ao valor calculado dos juros remuneratórios sobre ele incidentes. Esse é o significado da expressão mesma proporção, presente no §2o do art. 69 da Instrução Normativa RFB no 2.055, de 2021”, concluiu Natal.
Fonte: Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur.
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