Mulher se recusa a trocar de assento com criança em voo

Recusa troca assento voo

 

Em um voo recente, uma passageira recusa troca assento voo com uma criança que estava chorando, gerando indignação entre os outros passageiros. A responsável pela gravação acusou a mulher de falta de empatia, mas o que a legislação brasileira diz sobre esse tipo de situação?

O advogado Marcial Sá, mestre e especialista em Direito Aeronáutico, explica que, legalmente, não há uma obrigatoriedade para que os passageiros troquem de assento. “A decisão sobre a troca de lugares fica a critério da boa vontade dos passageiros, já que a legislação brasileira não impõe essa obrigação em situações como essa”, afirma Sá.

Empatia e direitos dos passageiros
Embora a recusa não seja ilegal, o advogado destaca que as companhias aéreas frequentemente incentivam atitudes de empatia para melhorar a experiência do voo, principalmente quando se trata de crianças e famílias. “A convivência no espaço aéreo requer, acima de tudo, respeito mútuo entre os passageiros”, aponta Marcial Sá.

Esse episódio levanta questões sobre o comportamento esperado em situações que envolvem crianças e passageiros vulneráveis. No entanto, ao contrário do que muitos pensam, não há uma exigência legal para que o passageiro seja obrigado a realizar a troca.

Em suma, o caso de recusa troca assento voo reflete as diferentes atitudes e comportamentos em voos comerciais e como o Direito Aeronáutico se limita a regulamentar aspectos mais técnicos e operacionais, deixando o aspecto social da convivência a cargo da educação e empatia entre os passageiros.

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