Em um voo recente, uma passageira recusa troca assento voo com uma criança que estava chorando, gerando indignação entre os outros passageiros. A responsável pela gravação acusou a mulher de falta de empatia, mas o que a legislação brasileira diz sobre esse tipo de situação?
O advogado Marcial Sá, mestre e especialista em Direito Aeronáutico, explica que, legalmente, não há uma obrigatoriedade para que os passageiros troquem de assento. “A decisão sobre a troca de lugares fica a critério da boa vontade dos passageiros, já que a legislação brasileira não impõe essa obrigação em situações como essa”, afirma Sá.
Empatia e direitos dos passageiros
Embora a recusa não seja ilegal, o advogado destaca que as companhias aéreas frequentemente incentivam atitudes de empatia para melhorar a experiência do voo, principalmente quando se trata de crianças e famílias. “A convivência no espaço aéreo requer, acima de tudo, respeito mútuo entre os passageiros”, aponta Marcial Sá.
Esse episódio levanta questões sobre o comportamento esperado em situações que envolvem crianças e passageiros vulneráveis. No entanto, ao contrário do que muitos pensam, não há uma exigência legal para que o passageiro seja obrigado a realizar a troca.
Em suma, o caso de recusa troca assento voo reflete as diferentes atitudes e comportamentos em voos comerciais e como o Direito Aeronáutico se limita a regulamentar aspectos mais técnicos e operacionais, deixando o aspecto social da convivência a cargo da educação e empatia entre os passageiros.
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