Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça os direitos dos consumidores em casos de emergência médica. Três companhias aéreas foram obrigadas a reembolsar uma idosa de 84 anos, diagnosticada com câncer no fígado, após o cancelamento de uma viagem internacional. A sentença reconheceu o direito ao reembolso por doença, já que a passageira apresentou laudos médicos comprovando a necessidade de tratamento imediato.
Contudo, a idosa, que planejava uma viagem em família à Europa, precisou desistir do passeio ao receber o diagnóstico. Mesmo com o aviso prévio e a documentação médica, a British Airways, a Iberia e a agência Decolar se negaram a devolver o valor integral das passagens. A proposta oferecida foi de apenas 10% do montante pago.
A negativa levou a família a buscar auxílio jurídico em agosto de 2024. Mas, com a atuação da advogada Renata Abalém, a Justiça determinou que as empresas envolvidas reembolsassem o valor total gasto: R$ 46.915,00. A decisão saiu em fevereiro de 2025 e reforça o entendimento de que condições de saúde graves devem ser tratadas com sensibilidade e responsabilidade.
Direito à saúde prevalece sobre regras comerciais
Casos como esse mostram que o direito à saúde pode prevalecer sobre cláusulas contratuais rígidas. A sentença foi clara ao destacar que o reembolso por doença é legítimo quando há comprovação médica e boa-fé da parte consumidora.
Assim, a agência Decolar declarou que tentou intermediar a situação, mas a responsabilidade final é das companhias aéreas. Ainda assim o caso ainda serve de alerta para consumidores: sempre documentem suas solicitações e procurem orientação jurídica ao se deparar com negativas indevidas.
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