Renata Belmonte na Folha explica aumento de processos por cancelamento de voos

A Justiça brasileira registrou crescimento expressivo nas ações por cancelamento de voos desde o fim da pandemia. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que, em 2025, foram 179 mil processos do tipo — um aumento de 77% em relação a 2022, quando o setor aéreo retomava suas operações.

Além disso, foram contabilizadas 148 mil ações por atraso de voo, 38 mil por extravio de bagagem e 17 mil por overbooking. Os números não devem ser somados, pois um mesmo processo pode envolver múltiplos pedidos.

Na análise publicada pela Folha de S.Paulo, a advogada Renata Belmonte contextualiza o cenário atual e defende que o crescimento da judicialização decorre de dois fatores principais: a multiplicidade de interpretações judiciais aplicáveis a situações semelhantes e a atuação de plataformas que captam passageiros para ingresso em ações indenizatórias.

Segundo Belmonte, o volume de processos se tornou exponencial. O que antes era controlado por planilhas passou a exigir sistemas automatizados para acompanhamento de citações e movimentações processuais. O impacto é direto no balanço das companhias aéreas, que apontam o contencioso como um dos principais desafios do setor.

Paralelamente, a Agência Nacional de Aviação Civil discute mudanças na Resolução 400/2016, com o objetivo de reduzir a judicialização. A proposta reforça que atrasos e cancelamentos causados por força maior — como tempestades, fechamento de aeroportos ou determinação de autoridades — não geram automaticamente obrigação de indenização por dano moral.

Caso a alteração seja aprovada, as companhias continuarão obrigadas a oferecer assistência material, incluindo alimentação e hospedagem quando necessário. Contudo, ficariam mais protegidas contra pedidos de reparação civil em hipóteses consideradas excepcionais.

A proposta gera debate. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor manifestou preocupação, defendendo que qualquer revisão normativa deve priorizar a qualidade do serviço e não restringir direitos já consolidados dos passageiros.

Entidades do setor aéreo afirmam que a judicialização no Brasil seria significativamente superior à observada em outros países da América do Sul. Estudo citado pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas aponta taxa de um processo a cada 362 passageiros no Brasil, contra um para cada 7.432 em outras nacionalidades analisadas.

O debate, portanto, envolve equilíbrio entre proteção ao consumidor e sustentabilidade econômica das companhias. A análise de Renata Belmonte na Folha evidencia que a discussão não é apenas jurídica, mas também estrutural, envolvendo regulação, previsibilidade e racionalização do contencioso no setor aéreo brasileiro.

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