Responsabilidade das companhias em danos a bagagens

O episódio envolvendo o humorista Whindersson Nunes, que teve seu violão quebrado durante um voo, trouxe à tona um tema jurídico relevante: a responsabilidade das companhias aéreas em relação aos bens dos passageiros. O caso ganhou repercussão nacional e gerou discussões sobre os limites da atuação das empresas no transporte de itens pessoais.
Em entrevista ao portal R7, o advogado Rodrigo Alvim, especialista em Direito do Consumidor, destacou que “a empresa aérea responde objetivamente pelos danos causados à bagagem do passageiro, independentemente de culpa”. Essa afirmação reforça o entendimento de que o consumidor tem respaldo legal em situações de avaria ou extravio.

Direito garantido por lei

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as companhias aéreas devem garantir a integridade dos bens transportados. Portanto, quando há falha nesse serviço, o passageiro tem direito à reparação. Além disso, Alvim ressaltou que o transporte de objetos frágeis exige cuidados específicos. “É dever da companhia garantir que o objeto chegue ao destino nas mesmas condições em que foi despachado”, afirmou.

Jurisprudência favorável ao consumidor

Diversas decisões judiciais já reconheceram a responsabilidade das companhias aéreas em casos semelhantes. Dessa forma, o posicionamento jurídico tem se consolidado em favor do consumidor, especialmente quando há provas do dano e da negligência da empresa.
A participação de Rodrigo Alvim nesse debate reforça a importância da atuação jurídica na defesa dos direitos do cidadão e evidencia o papel dos especialistas em orientar a sociedade sobre temas de grande impacto.
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