Responsabilidade objetiva acidente: entenda decisão da Justiça

A Justiça do Trabalho reafirmou que empresas respondem por acidentes em atividades de risco, mesmo sem culpa direta. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por exemplo, condenou uma empregadora após um funcionário levar um choque elétrico durante o serviço. Como resultado, a decisão garantiu indenização e tratamento médico ao trabalhador.

Essa medida reforça a responsabilidade das empresas quando colocam seus empregados em funções perigosas. Profissões como eletricistas, operadores de máquinas e motoristas de carga envolvem riscos constantes. Por isso, o Judiciário aplica a responsabilidade objetiva acidente nesses casos.

O que é responsabilidade objetiva?

A responsabilidade objetiva acidente ocorre quando a empresa responde pelo dano sem que o trabalhador precise provar culpa. Em outras palavras, basta demonstrar o acidente e o vínculo com a atividade de risco. Assim, mesmo que a empresa adote medidas de segurança, ela ainda deve reparar os danos causados ao empregado.

Por que essa decisão importa?

Antes de tudo, o julgamento valoriza a segurança do trabalhador. Além disso, pressiona as empresas a investir mais na prevenção. Ao garantir o direito à indenização, a Justiça protege quem atua em ambientes perigosos e fortalece os princípios do direito do trabalho.

Portanto, a responsabilidade objetiva acidente serve como um alerta: colocar o trabalhador em risco exige comprometimento com sua saúde e integridade física. Negligenciar isso custa caro não só financeiramente, mas também em imagem e credibilidade.

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