Durante o período de Carnaval, o aumento no fluxo de viajantes eleva também a probabilidade de atrasos e cancelamentos de voos.
Em cobertura recente do G1, o advogado Rodrigo Alvim G1, reconhecido por sua atuação em Direito dos Passageiros, explicou que, em situações como voo atrasado ou cancelado, a legislação brasileira estabelece direitos claros para proteger o consumidor.
Segundo a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as companhias aéreas têm obrigações específicas conforme o tempo de atraso do voo e em casos de cancelamento.
Assistência obrigatória em caso de atraso
Se o voo se atrasar, o passageiro tem direitos garantidos desde a primeira hora de espera:
• Após 1 hora de atraso, a empresa deve oferecer comunicação gratuita (internet, telefone).
• Depois de 2 horas, tem direito a alimentação (voucher, lanche ou refeição).
• Se o atraso ultrapassar 4 horas, a companhia deve providenciar hospedagem e transporte para o local de descanso, se for necessário pernoitar. Além disso, o passageiro pode optar pelo reembolso integral da passagem ou pela reacomodação no próximo voo disponível, inclusive em outra companhia, sem custo adicional.
Rodrigo Alvim G1 ressalta que essas assistências são obrigações legais, e não favores. Caso não sejam prestadas, o consumidor pode buscar reparação por descumprimento contratual ou até por danos decorrentes da experiência.
Direitos em casos de cancelamento
Em caso de cancelamento de voo, o passageiro tem opções garantidas:
• Reembolso integral incluindo taxas cobradas.
• Reacomodação em outro voo da mesma ou de outra companhia, sem custo.
• Execução do serviço por outro meio de transporte, quando viável.
Essas alternativas visam compensar o passageiro pelos transtornos causados pela falha na prestação de serviço, assegurando que ele não fique desassistido mesmo em períodos de alta demanda.
Assistência material e apoio contínuo
Além das opções acima, as companhias aéreas têm a obrigação de prestar assistência material de acordo com o tempo de espera ou cancelamento, inclusive alimentação, hospedagem e transporte conforme prevê a regulamentação da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor.
Rodrigo Alvim G1 destaca ainda que os passageiros devem documentar todos os problemas enfrentados, guardar comprovantes de despesas e registrar reclamações junto à companhia aérea, à ANAC ou ao Procon, caso as soluções oferecidas não sejam satisfatórias.
Como buscar seus direitos
Se o passageiro sentir que seus direitos não foram respeitados, há caminhos para buscar reparação: iniciar pela própria companhia aérea, registrar reclamações nos órgãos de defesa do consumidor ou recorrer à Justiça para pleitear compensações por danos materiais ou morais decorrentes de atrasos ou cancelamentos severos.
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