Durante a greve geral na Argentina, muitos voos foram atrasados ou cancelados, gerando dúvidas sobre o que os passageiros podem exigir das companhias aéreas.
A reportagem do G1 — Turismo e Viagem explicou quais são os direitos em situações como essa e como os viajantes devem proceder.
Nessa discussão, o advogado e especialista em direito dos passageiros aéreos Rodrigo Alvim G1 foi ouvido para esclarecer os aspectos jurídicos relevantes.
Assistência obrigatória em casos de atraso
Quando um voo é atrasado, mesmo em razão de eventos como greves em países estrangeiros, o passageiro tem direito a assistência material imediata.
Segundo Rodrigo Alvim no G1, se o atraso ultrapassar 1 hora, a companhia deve oferecer meios de comunicação gratuita aos passageiros.
Após 2 horas, a empresa deve fornecer alimentação ou vouchers correspondentes.
Se o atraso se estender além de 4 horas, a companhia deve oferecer hospedagem e transporte, quando necessário, até a conclusão do voo.
Opções em caso de cancelamento
Em casos de cancelamento de voo, os direitos também são garantidos:
• O passageiro pode solicitar reembolso integral da passagem e taxas, sem custo adicional;
• A companhia deve oferecer reacomodação em outro voo, inclusive em outra empresa aérea, sem custos extras;
• Alternativamente, o passageiro pode optar por outro meio de transporte, quando possível.
Rodrigo Alvim G1 observa que essas opções visam minimizar o transtorno causado pelo cancelamento, independentemente de a causa ser uma greve ou outro fator externo.
Assistência contínua e reclamações
Além das opções acima, as companhias aéreas têm a obrigação de manter assistência material enquanto o passageiro aguarda soluções.
Isso inclui alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera.
Segundo Rodrigo Alvim no G1, caso as companhias não cumpram essas obrigações, o passageiro pode registrar reclamações junto à ANAC, ao Procon ou buscar reparação judicial para compensar prejuízos sofridos.
Importância da documentação
Para validar seus direitos, o passageiro deve guardar comprovantes de despesas, bilhetes de embarque, comprovantes de atraso ou cancelamento e qualquer comunicação formal da companhia.
Rodrigo Alvim G1 lembra que esses documentos são essenciais para a apresentação de reclamações administrativas ou eventuais ações judiciais, especialmente quando houver descumprimento da assistência material ou compensações previstas.
Legislação aplicável e proteção ao consumidor
A cobertura do G1 ressalta que os direitos dos passageiros são garantidos pela Resolução nº 400 da ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor.
Mesmo quando a causa do atraso ou cancelamento é externa, como uma greve em outro país, as companhias aéreas que operam no Brasil continuam obrigadas a cumprir as normas.
Dessa forma, a explicação de Rodrigo Alvim no G1 contribui para orientar passageiros sobre como proceder em situações de voo afetado fora do território nacional.
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