Segundo tributarista, setor financeiro é muito utilizado como válvula de escape para o aumento ou a recomposição de arrecadação
Uma das alternativas cogitadas pelo Ministério da Economia, para compensar a renúncia tributária decorrente do Refis do Simples, seria elevar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o setor financeiro.
Para Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal, mestre em direito tributário e sócio do escritório Natal & Manssur, “em que pese haver muito debate sobre a caracterização, ou não, de renúncia fiscal quando concedidos descontos de juros e multas em parcelamentos tributários, está presente o temor do governo em descumprir o equilíbrio das contas públicas, em atenção à Responsabilidade Fiscal”, disse Natal.
Chamado de Refis do Simples, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), teve o veto do presidente Jair Bolsonaro derrubado pelo Congresso. O programa deve refinanciar cerca de R$ 20 bilhões e, segundo dados do setor, estima-se que, por causa de dívidas, 437 mil empresas estejam ameaçadas de exclusão do Simples.
Natal explica que nesse contexto, o setor financeiro é muito utilizado como válvula de escape para o aumento ou a recomposição de arrecadação. “Importa ressaltar que uma eventual majoração de alíquota da CSLL só poderá começar a ser exigida após 90 dias da data de promulgação da lei que discipline a alteração, sob pena de inconstitucionalidade”, conclui o advogado.
Fonte: Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur.
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