O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tomou uma decisão importante no combate a ofensas virtuais ao aceitar uma queixa-crime por calúnia e difamação movida pelo presidente da Associação Portuguesa de Desportos, Antonio Carlos Castanheira, contra um blogueiro. A ação se baseia em alegações de que o blogueiro teria publicado informações acusando Castanheira de envolvimento em um esquema fraudulento, o que teria prejudicado a imagem do clube e afetado a reputação do dirigente esportivo.
O caso foi analisado pela 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, que anulou a decisão de primeira instância, a qual havia rejeitado a denúncia por considerá-la inepta. A decisão se fundamentou no artigo 395 do Código de Processo Penal, segundo o qual uma denúncia ou queixa pode ser rejeitada somente se for inepta ou carecer de justa causa. O relator do recurso, desembargador J.E.S. Bittencourt Rodrigues, argumentou que a peça inicial trazia uma descrição clara dos supostos crimes e provas que justificavam o prosseguimento da ação.
O advogado de Castanheira, Leonardo Pantaleão, destacou a importância de preservar o equilíbrio entre o direito à liberdade de expressão e a proteção da honra e dignidade das pessoas, especialmente em tempos de ampla circulação de informações em redes sociais. A decisão reforça o papel da Justiça em estabelecer
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