União vai vender online mais de 8.000 imóveis | Abril 2022

Tributarista faz alerta sobre o respeito ao devido processo legal e o direito à ampla defesa, além da vontade do devedor em negociar renunciando ao litígio

O Comprei, sítio eletrônico criado pelo Ministério da Economia, regulamentado e gerido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), entra em operação a partir de 2 de maio.

A plataforma digital, regulamentada pela PGFN/ME Nº 3.050/22, busca melhorar a cobrança fiscal, combater a sonegação e aumentar a arrecadação. Numa primeira etapa, apenas imóveis serão colocados à venda. São cerca de 8.400 imóveis no acervo da PGFN que poderão ser vendidos, desses, 223 tem valor superior a R$ 30 milhões.

Para Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP, a plataforma de e-commerce está em linha com outras soluções que buscam mitigar questões tributárias.

“A regulamentação de uma plataforma de oferta de bens de devedores da dívida ativa da União Federal me parece um instrumento que se adequa aos outros meios alternativos de solução de litígios tributários, introduzidos no sistema tributário nos últimos anos, como o Negócio Jurídico Processual e a Transação Tributária”, entende Natal.

Apesar de estar adequado e, aparentemente, ter uma conclusão mais ágil na negociação, o tributarista faz um alerta sobre a necessidade de se respeitar a vontade do devedor.

“Esses institutos devem respeitar o devido processo legal e o direito à ampla defesa do contribuinte. No caso do Comprei, as regras da Portaria que regulamentou o sítio eletrônico estabelecem como premissa a manifestação de vontade do devedor/contribuinte em negociar ou transacionar o bem renunciando ao litígio.” Conclui Natal.

Fonte: Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur

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Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal
Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal

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