O 13º salário, ou gratificação natalina, é um benefício importante para os trabalhadores e deve ser pago até o final do ano. Para entender como funciona esse benefício, respondemos a cinco perguntas essenciais sobre o assunto.
- Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é garantido para todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos, além de aposentados e pensionistas. - Como é calculado o 13º salário?
O cálculo do 13º salário considera a quantidade de meses trabalhados no ano. Se o trabalhador trabalhou o ano todo, receberá o valor completo. Já quem trabalhou menos de 12 meses receberá o valor proporcional, com a condição de que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Os descontos incidem somente na segunda parcela, caso a empresa opte por pagar em duas vezes. - Quais as datas máximas para a empresa pagar o 13º salário?
Se o pagamento for único, ele deve ser feito até o último dia de novembro. Caso a empresa escolha pagar em duas parcelas, a primeira deve ocorrer entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. - Há punição para a empresa que não pagar o 13º salário?
Sim, a empresa que não pagar ou atrasar o 13º salário pode ser multada pela fiscalização e processada judicialmente por seus empregados, seja em ações individuais ou coletivas. - Em que ano surgiu o 13º salário e qual é a lei que o regulamenta?
O 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090, de 1962, e regulamentado pela Lei nº 4.749, de 1965, que estabeleceu as datas de pagamento e adiantamento do benefício.
Este benefício é uma parte importante do salário dos trabalhadores e o cumprimento das normas é essencial para evitar problemas legais para as empresas.
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