INSS Padroniza Regras de Prorrogação de Auxílio-Doença

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O INSS e a Previdência Social publicaram uma nova portaria conjunta que padroniza as regras de prorrogação do auxílio-doença. A medida, divulgada no dia 5 deste mês, unifica os prazos que antes variavam em todo o país.

Para prorrogar o benefício, o segurado deve solicitar a extensão 15 dias antes do término do auxílio-doença, conforme indicado pelo INSS. A data de cessação do benefício aparece no comunicado recebido pelo segurado.

Após a solicitação, a avaliação médica depende do prazo de afastamento. Se o afastamento for de até 30 dias, a avaliação ocorre automaticamente na data de cessação. Para afastamentos superiores a 30 dias, o INSS prorroga o benefício automaticamente por mais 30 dias, sem nova avaliação imediata. A nova avaliação é agendada para o fim desse período adicional.

Se o segurado obtiver autorização médica para retornar ao trabalho antes do prazo, ele deve informar o INSS. Ele pode fazer isso pelo portal MEU INSS, ligando para o número 135 ou indo presencialmente à agência da Previdência Social.

Washington Barbosa, advogado especialista em direito previdenciário, recomenda que os segurados fiquem atentos aos prazos para evitar a interrupção dos pagamentos. Ele alerta que, se o segurado perder o prazo, precisará abrir um novo processo e aguardar novos prazos.

Barbosa também ressalta que a portaria trouxe clareza às regras, facilitando o processo de prorrogação. Ele destaca o sistema Atestamed, que permite o envio de documentos e a análise remota, reduzindo o tempo de espera de meses para dias. Entretanto, para afastamentos superiores a 90 dias, a perícia presencial ainda é necessária.

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