
As famílias das 62 vítimas fatais do trágico acidente envolvendo um avião da Voepass, ocorrido na última sexta-feira (9), terão direito a receber indenização pelo Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Exportador ou Transportador Aéreo (RETA). Este seguro, semelhante ao DPVAT utilizado para acidentes de trânsito, é destinado a cobrir despesas e prejuízos das vítimas e seus familiares em casos de acidentes aéreos.
Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, explica que o RETA é acionado para garantir uma compensação financeira às famílias e terceiros prejudicados em decorrência do acidente. A advogada destaca que, no caso do acidente da Voepass, o RETA será utilizado para cobrir as despesas iniciais das famílias das vítimas, proporcionando um alívio financeiro em meio à tragédia.
O funcionamento do RETA é semelhante ao de outros seguros obrigatórios, onde a empresa aérea responsável pelo voo deve acionar a seguradora contratada para garantir o pagamento das indenizações. Este seguro é uma obrigatoriedade para as companhias aéreas, servindo como uma proteção tanto para os passageiros quanto para terceiros que possam ser afetados por um acidente aéreo.
É importante destacar que todos os terceiros prejudicados, ou seja, qualquer pessoa que tenha sofrido danos materiais ou morais em decorrência do acidente, também têm direito à indenização por meio do RETA. A indenização visa reparar os prejuízos sofridos, seja através de despesas médicas, funerárias ou outras necessidades que possam surgir após o incidente.
O pagamento da indenização é apenas o primeiro passo em um longo processo de reparação e justiça para as famílias das vítimas. A mobilização dos envolvidos e a eficácia na ativação do seguro são essenciais para garantir que os direitos das vítimas sejam respeitados e que o suporte necessário seja provido em um momento tão delicado.
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