
A Reforma Tributária está prestes a trazer mudanças significativas para a cobrança de impostos sobre planos de previdência privada deixados como herança. Atualmente, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é de competência dos estados. Isso que permite que cada estado estabeleça suas próprias regras de incidência sobre os valores de previdência privada. No entanto, a regulamentação da Reforma Tributária propõe uniformizar essa cobrança em âmbito nacional, impactando diretamente o planejamento sucessório dos investidores.
Em estados como Minas Gerais e Paraná, já existe a previsão de cobrança do ITCMD sobre planos de previdência privada, criando divergências em relação a outros estados onde essa prática não é adotada. A proposta de regulamentação, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, visa eliminar essas diferenças regionais, estabelecendo uma regra única para todo o país.
Análise do especialista
Heloisa Borges Nepomuceno, advogada no Ambiel Advogados e especialista em Direito Tributário pela FGV Direito SP. Em entrevista, explica que a regulamentação proposta pelo PLP 108/2024 traz. “uniformização e segurança jurídica na incidência do ITCMD nos planos de previdência privada, afastando a divergência dos estados neste aspecto”. Isso significa que investidores precisarão reavaliar suas estratégias de sucessão patrimonial para se adequarem às novas regras e evitar surpresas no momento de transmissão de bens aos herdeiros.
Os especialistas veem a reforma como uma forma de garantir maior previsibilidade no planejamento financeiro e sucessório, mas também pode exigir ajustes nas estratégias atuais de quem busca otimizar a transmissão de patrimônio por meio de planos de previdência privada.
Essa uniformização promete trazer mais segurança jurídica. Porém também coloca em evidência a necessidade de um planejamento patrimonial mais cuidadoso, especialmente para aqueles que desejam minimizar a carga tributária sobre seus herdeiros.
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