
Com o próximo feriado nacional marcado para o sábado, 7 de setembro, dia da Independência do Brasil, muitos trabalhadores se perguntam se têm o direito de sair mais cedo durante a semana. Essa dúvida é comum, especialmente para aqueles que não poderão folgar na data. A legislação trabalhista brasileira, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece regras específicas para o trabalho em feriados nacionais e religiosos.
O artigo 70 da CLT é claro ao proibir o trabalho em feriados para trabalhadores com vínculo empregatício, salvo em casos de necessidade por exigências técnicas da empresa. Essa exceção se aplica, por exemplo, em situações onde a produção não pode ser interrompida ou em atividades consideradas essenciais, como as exercidas por médicos e policiais.
Segundo Aloísio Costa Junior, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Ambiel Advogados, a legislação, que data de 1949, foi criada para atender às peculiaridades de determinadas instituições. Portanto, a decisão de conceder folga ou ajustar a jornada de trabalho durante a semana para compensar o feriado que cai no sábado depende do setor e das características específicas da empresa.
É importante ressaltar que a CLT não prevê o direito automático de sair mais cedo na semana quando o feriado cai no sábado. No entanto, empresas e sindicatos podem estabelecer acordos ou convenções coletivas que ofereçam esse benefício aos trabalhadores. Assim, é fundamental que os empregados verifiquem se existe algum acordo específico que trate desse assunto em sua empresa.
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