
As empresas em recuperação judicial enfrentam muitos obstáculos financeiros, e a quitação de tributos é um dos principais desafios. Nesse contexto, o Convênio ICMS nº 105/2024, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 30 de agosto de 2024, surge como uma alternativa promissora. Essa medida permite que as empresas aumentem o prazo de parcelamento de seus débitos de ICMS de 108 para 180 meses.
Essa mudança é crucial para as empresas que buscam reestruturar suas operações sem a pressão imediata dos débitos fiscais. O Convênio ICMS nº 105/2024 proporciona um fôlego financeiro necessário para que essas empresas possam reorganizar suas atividades e voltar a crescer no mercado. No entanto, é importante destacar que essa medida é aplicável apenas aos estados que aderiram explicitamente ao convênio.
Até o momento, os estados que adotaram o Convênio ICMS incluem Acre, Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e o Distrito Federal. Com essa adesão, as empresas localizadas nessas regiões têm a oportunidade de enfrentar a crise financeira de maneira mais tranquila, reduzindo a pressão tributária e possibilitando a recuperação.
Assim, o Convênio ICMS nº 105/2024 representa um passo significativo para a recuperação judicial das empresas, proporcionando um alívio financeiro necessário em tempos de dificuldades econômicas. É fundamental que as empresas explorem essa oportunidade para reestruturar suas finanças e retomar suas atividades de forma sustentável.
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