
O voto eleitoral em trânsito é uma modalidade que permite ao eleitor votar em uma cidade diferente da sua no dia das eleições. Porém, essa opção não está disponível para todas as eleições no Brasil. De acordo com o especialista em direito eleitoral Alexandre Rollo, as eleições municipais — como as que ocorrerão no próximo domingo, dia 6 — não permitem o voto em trânsito. Ou seja, nas eleições para prefeito e vereador, o eleitor precisa votar em seu próprio município.
Essa possibilidade é exclusiva para as eleições presidenciais, governamentais e de cargos federais, como senador e deputado, além de pleitos gerais. Se, no dia das eleições municipais, um eleitor estiver fora de sua cidade de origem, ele deverá justificar sua ausência por meio do formulário de justificativa eleitoral.
A justificativa pode ser feita no dia da votação, em qualquer seção eleitoral, ou posteriormente pelo aplicativo e-Título ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O voto em trânsito foi criado para facilitar a participação dos eleitores que, por alguma razão, não conseguem estar em seu local de votação, mas nas eleições municipais ele não é permitido.
Com essas informações, os eleitores podem planejar sua participação no pleito de forma consciente, garantindo que suas obrigações eleitorais sejam cumpridas e evitando problemas futuros com a Justiça Eleitoral.
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