
A recente publicação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, trouxe uma série de mudanças significativas no tratamento tributário da valorização de imóveis. A nova legislação permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atualizem o valor de mercado de seus imóveis e paguem uma alíquota reduzida de Imposto de Renda. Essa medida visa facilitar o planejamento tributário e reduzir a carga fiscal futura, oferecendo uma oportunidade valiosa para quem deseja ajustar o valor dos seus bens de acordo com o mercado.
Segundo a advogada especialista em direito tributário Salwa Nessrallah, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB de Ribeirão Preto/SP, a grande inovação da Lei é permitir a antecipação do pagamento de imposto sobre a valorização dos imóveis, com alíquotas significativamente mais baixas do que as cobradas no momento da venda. “Para pessoas físicas, a tributação sobre a valorização do imóvel passa a ser de 4%, enquanto para empresas, a alíquota é de 6% sobre o IRPJ e 4% sobre a CSLL. Antes, as alíquotas variavam de 15% a 22,5% no caso de pessoas físicas e ocorriam apenas na venda do bem”, explica a especialista.
Essa mudança pode se tornar uma ferramenta útil para o planejamento patrimonial, especialmente para quem possui imóveis de grande valor e quer evitar o impacto das alíquotas mais altas no futuro. O objetivo da Lei é incentivar a regularização e atualização patrimonial, trazendo mais previsibilidade tributária.
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