A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, que a Transportes Framento Ltda. pode aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre despesas operacionais essenciais à sua atividade.
A decisão inclui combustíveis, manutenção de veículos, equipamentos de proteção individual (EPIs) e bens do ativo imobilizado, como caminhões e carrocerias frigoríficas. O tribunal seguiu o critério de essencialidade e relevância, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 1.221.170.
O que foi considerado insumo?
Aprovado: combustíveis, lubrificantes, pneus, peças, EPIs, seguros, manutenção de veículos, discos tacógrafos e cintas de amarração.
Recusado: monitoramento e rastreamento, IPVA, licenciamento e embalagens.
A decisão reforça a possibilidade de empresas ampliarem o crédito tributário, desde que comprovem a imprescindibilidade dos gastos para sua atividade-fim.
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