O Ministério do Trabalho prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da portaria que restringe o funcionamento do comércio em feriados sem acordo coletivo. Esta é a terceira vez que o prazo é adiado – originalmente previsto para agosto de 2024, depois janeiro e julho de 2025. O ministro Luiz Marinho justificou a decisão como necessária para “consolidar as negociações” entre empregadores e trabalhadores.
A medida revoga uma flexibilização feita em 2021 e restabelece a exigência de convenção coletiva para o trabalho comercial em feriados, com exceção de feiras livres e serviços essenciais. Segundo a advogada trabalhista Cintia Ribeiro Marinho, a mudança reforça a negociação coletiva como base das relações trabalhistas, embora mantenha todos os direitos previstos na CLT, como pagamento em dobro ou folga compensatória para quem trabalhar nesses dias.
O adiamento ocorre em um contexto de queda na confiança do consumidor, que atingiu em fevereiro seu menor nível desde maio de 2023. Enquanto sindicatos comemoram a valorização da negociação coletiva, empresários do setor comercial argumentam que a medida pode impactar negativamente o faturamento, especialmente em datas comemorativas tradicionais para as vendas. A regulamentação será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18).
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