O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) manteve a condenação de uma empresa varejista de Campinas (SP) a pagar R$ 8 mil por danos morais a um ex-funcionário transgênero impedido de usar seu nome social no crachá e obrigado a utilizar o banheiro feminino. O caso, julgado pela 6ª Câmara do TRT-15, revelou ainda que o trabalhador sofria assédio da gerente, que questionava publicamente sua transição de gênero.
O empregado, contratado como almoxarife em 2020, foi dispensado em 2023 após enfrentar resistência da empresa para reconhecer sua identidade de gênero. Segundo os autos, a gerente teria orientado a equipe a se referir a ele apenas pelo “nome morto” (registro civil anterior à transição), expondo-o a situações de transfobia no ambiente de trabalho. A empresa alegou ter atendido ao pedido do nome social, mas o tribunal considerou as provas contrárias.
A decisão reforça a jurisprudência trabalhista sobre direitos LGBTQIA+, destacando que a negativa do nome social e a restrição ao banheiro adequado configuram violação à dignidade. O valor da indenização (R$ 8 mil) foi mantido da sentença inicial da 12ª Vara do Trabalho de Campinas. A empresa pode recorrer, mas o caso já serve de alerta para inclusão e respeito à diversidade no ambiente corporativo.
Confira a íntegra clicando aqui
Para atualizações sobre casos e clientes da M2 Comunicação Jurídica na imprensa, clique aqui. Receber mais conteúdo.




