A proximidade do feriado de Corpus Christi reacendeu dúvidas sobre a contagem do quinto dia útil para pagamento de salários no mês de junho. Em reportagem da Folha de S.Paulo, especialistas explicam como a natureza da data — feriado municipal em algumas localidades e ponto facultativo em outras — pode impactar a definição do prazo legal para empresas que possuem empregados contratados sob o regime da CLT. Nesse contexto, a advogada trabalhista Karina Sasaki analisou os cuidados necessários para evitar questionamentos e passivos trabalhistas.
A legislação trabalhista considera o sábado como dia útil para fins de pagamento salarial. Por isso, dependendo da legislação municipal aplicável, o quinto dia útil de junho de 2026 poderá ocorrer no sábado, dia 6. A situação exige atenção especial de empresas com operações em diferentes cidades, já que Corpus Christi não é um feriado nacional e sua classificação varia conforme a localidade.
Embora a legislação permita o pagamento nessa data, questões operacionais relacionadas ao sistema bancário costumam influenciar a prática adotada pelas empresas. Como não há expediente bancário regular aos sábados, muitas organizações optam por antecipar o crédito dos salários para a sexta-feira imediatamente anterior, reduzindo riscos relacionados à disponibilidade efetiva dos valores aos trabalhadores.
Segundo Karina Sasaki, a antecipação do pagamento representa uma medida prudencial importante quando a remuneração é realizada por meio de depósito bancário. A especialista ressalta que, caso os valores não estejam efetivamente disponíveis ao empregado no sábado, podem surgir discussões sobre eventual atraso salarial. Por essa razão, a recomendação é que empresas avaliem previamente os prazos de compensação e disponibilização dos recursos pelas instituições financeiras.
A advogada destaca que a análise não deve se limitar à legislação federal. Normas municipais, convenções coletivas e acordos sindicais também podem influenciar a contagem dos dias úteis e os procedimentos relacionados ao pagamento da remuneração. Nesse cenário, a verificação prévia das regras aplicáveis torna-se essencial para evitar autuações, multas e conflitos trabalhistas.
O tema evidencia como questões aparentemente operacionais podem gerar impactos relevantes para a gestão trabalhista das empresas. Dessa forma, a correta interpretação das regras sobre o quinto dia útil reforça a importância de planejamento, conformidade regulatória e atenção às particularidades locais nas relações de trabalho.
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