Os contratos públicos e inteligência artificial passaram a compartilhar um desafio comum: a crescente volatilidade das cadeias globais de suprimentos. O avanço acelerado da IA elevou a demanda mundial por componentes eletrônicos, provocando aumentos expressivos nos preços de chips, memórias e equipamentos tecnológicos. Em artigo publicado pela CNN Brasil, os juristas Flávio Amaral Garcia e Rodrigo Zambão, especialista em Direito Público e sócio do Willeman Advogados, analisam como esse novo cenário exige mudanças na forma de estruturar e executar contratos administrativos.
Contratos públicos precisam incorporar a imprevisibilidade
Segundo os autores, a Administração Pública não pode tratar os contratos administrativos como se estivessem isolados das transformações econômicas globais. Os mesmos fatores que afetam empresas privadas também impactam licitações, contratos de fornecimento, atas de registro de preços e concessões de serviços públicos.
Nesse contexto, reconhecer a incerteza como elemento permanente das relações contratuais torna-se essencial. Em vez de adotar modelos construídos sobre a expectativa de estabilidade, os contratos públicos precisam incorporar mecanismos de governança capazes de responder a mudanças estruturais do mercado.
Renegociação fortalece a continuidade dos contratos
O artigo sustenta que aumentos extraordinários de custos não devem ser tratados automaticamente como riscos ordinários do contratado. Ao contrário, situações excepcionais podem justificar a revisão das condições inicialmente pactuadas para preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Para Rodrigo Zambão, renegociar não significa conceder benefício ao contratado, mas proteger a continuidade da prestação do serviço público e assegurar racionalidade econômica à execução contratual. Essa lógica fortalece tanto o interesse público quanto a segurança jurídica das relações estabelecidas pela Administração.
Diretrizes gerais podem reduzir a insegurança jurídica
Os autores também defendem a adoção de orientações institucionais para enfrentar impactos econômicos provocados pelas transformações tecnológicas. Além disso, destacam que órgãos jurídicos podem exercer papel relevante na construção de parâmetros gerais para orientar a atuação da Administração Pública.
Como exemplo, citam a atuação da Advocacia-Geral da União durante a pandemia da Covid-19, quando orientações jurídicas centralizadas contribuíram para reduzir a insegurança sem eliminar a análise individual de cada contrato. Segundo Rodrigo Zambão, medidas semelhantes podem oferecer maior previsibilidade diante dos efeitos econômicos produzidos pelo avanço da inteligência artificial.
Ao concluir o artigo, os autores afirmam que ignorar essas transformações amplia a litigiosidade, compromete a execução contratual e dificulta a realização do interesse público. Assim, adaptar os contratos públicos e inteligência artificial a um ambiente de mudanças permanentes representa não apenas uma necessidade jurídica, mas também uma condição para preservar a eficiência da Administração Pública diante da nova dinâmica da economia global.
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