A designação do PCC e do CV como organizações terroristas pelo governo dos Estados Unidos criou um risco real e imediato para empresas brasileiras com vínculos internacionais. O alerta foi dado por Ricardo Inglez de Souza, sócio do IW Melcheds Advogados e especialista em comércio internacional, em artigo publicado na coluna de Fausto Macedo, no Estadão.
A medida, em vigor desde 5 de junho de 2026, ativa o regime federal de material support do direito norte-americano. Dessa forma, o fornecimento de recursos financeiros, bens, serviços ou assessoria jurídica a essas organizações passa a ser criminalizável — com alcance extraterritorial. Além disso, a inclusão na lista SDGT permite que o OFAC bloqueie ativos e proíba transações com qualquer pessoa que atue em benefício das facções designadas.
Assim, para Inglez de Souza, quatro vetores de risco exigem atenção imediata. O primeiro envolve programas de compliance e screening de contrapartes, especialmente em setores como logística, agronegócio e meios de pagamento. O segundo diz respeito à due diligence em fusões, aquisições e financiamentos em regiões com presença conhecida das facções. Por outro lado, a cadeia de fornecedores também está exposta: a ausência de vendor due diligence sobre subcontratados pode gerar responsabilidade direta. Por fim, o advogado destaca a convergência com o marco doméstico — a Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026) já impõe medidas severas para empresas suspeitas de interação com o crime organizado PCC CV risco empresas brasileiras.
Portanto, o cenário exige ação concreta. Mapear contrapartes e atualizar procedimentos de due diligence deixou de ser boa prática para se tornar obrigação. Como conclui o especialista: negligenciar esse novo contexto legal é assumir um risco corporativo insustentável.
Confira a íntegra clicando aqui.
Para atualizações sobre casos e clientes da M2 Comunicação Jurídica na imprensa, clique aqui.



