Assembleias de SP, CE, AL e SE liberam autopromoção de deputados às vésperas de eleições

O uso de recursos públicos para divulgar a atuação parlamentar durante o período pré-eleitoral voltou ao centro do debate após um levantamento do Estadão identificar que quatro Assembleias Legislativas estaduais ainda permitem despesas com autopromoção às vésperas das eleições. A reportagem aponta que São Paulo, Ceará, Alagoas e Sergipe não adotaram normas internas semelhantes às da Câmara dos Deputados, que proíbe esse tipo de gasto nos quatro meses anteriores ao pleito. O advogado eleitoral Antonio Carlos de Freitas Júnior analisou os reflexos jurídicos dessa diferença de regulamentação.

Segundo o especialista, a Lei das Eleições já estabelece, de forma geral, a proibição do uso da máquina pública para beneficiar candidaturas. Nesse contexto, ainda que uma Assembleia Legislativa não possua regra específica sobre a utilização da cota parlamentar para divulgação da atividade legislativa, o parlamentar não pode utilizar recursos públicos com finalidade eleitoral.

Além disso, Antonio Carlos de Freitas Júnior explica que a maioria das Casas Legislativas optou por criar normas internas proibindo expressamente esse tipo de despesa durante o período pré-eleitoral. Para o advogado, essas regras reduzem as chamadas “zonas cinzentas” e facilitam a fiscalização sobre eventuais irregularidades.

A reportagem destaca que a ausência dessa vedação interna pode dificultar a responsabilização administrativa dos parlamentares. Isso ocorre porque, embora a Justiça Eleitoral possa reconhecer eventual desvio de finalidade, a inexistência de norma própria limita a atuação disciplinar das próprias Assembleias Legislativas.

Por outro lado, o especialista ressalta que a falta de regulamentação interna não autoriza o uso indiscriminado da verba pública. Caso fique demonstrado que a divulgação buscou promover eleitoralmente o parlamentar, poderão ser aplicadas as sanções previstas na legislação eleitoral.

Nesse cenário, a discussão também envolve o princípio da igualdade entre os candidatos. Ao utilizar recursos públicos para ampliar sua visibilidade durante o período que antecede as eleições, parlamentares que disputam a reeleição podem obter vantagem em relação aos concorrentes que não ocupam mandato. Por isso, o tema desperta preocupação entre especialistas em Direito Eleitoral e integridade pública.

Para Antonio Carlos de Freitas Júnior, normas internas mais claras fortalecem a segurança jurídica e contribuem para preservar a isonomia do processo eleitoral. Ao mesmo tempo, reduzem dúvidas sobre a utilização da verba pública e facilitam a fiscalização pelos órgãos de controle. O debate evidencia a importância de harmonizar as regras administrativas das Assembleias Legislativas com os princípios previstos na legislação eleitoral.

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