A declaração de Fiuk de que teria sido deserdado pelo pai, Fábio Jr., reacendeu uma questão que ultrapassa a repercussão do caso: em quais situações um filho pode ser excluído da herança? O tema foi analisado pela CNN Brasil, com participação de Otavio Pimentel, advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.
A deserdação de herdeiros necessários, como os descendentes, é admitida pela legislação, mas não pode ocorrer apenas pela vontade do autor da herança. Para que seja válida, é necessário cumprir requisitos específicos previstos no Código Civil, começando pela existência de um testamento válido.
Nesse documento, o autor da herança deve declarar expressamente a intenção de deserdar determinado herdeiro e indicar uma das causas previstas em lei. Entre as hipóteses estão situações relacionadas a atos contra a vida ou a honra do autor da herança e determinadas condutas graves nas relações familiares.
Segundo Pimentel, o simples conflito ou deterioração da relação entre pai e filho não é suficiente para justificar a exclusão. “A lei estabelece um rol específico de situações que podem justificar a deserdação”, explica.
Além disso, a deserdação não se torna automaticamente definitiva com a morte do autor da herança. A causa indicada no testamento precisa ser comprovada judicialmente. Dessa forma, é necessário distinguir a manifestação de vontade registrada no testamento da efetiva perda do direito sucessório.
Outro ponto relevante é a diferença entre deserdação e indignidade. Embora os dois institutos possam resultar na exclusão de alguém da sucessão, possuem fundamentos e requisitos distintos. A deserdação depende de manifestação expressa em testamento e está vinculada às causas legais aplicáveis aos herdeiros necessários.
No caso envolvendo Fiuk e Fábio Jr., portanto, os efeitos jurídicos de uma eventual deserdação dependeriam da existência e do conteúdo de um eventual testamento, além da comprovação das circunstâncias que teriam motivado a medida.
Como ressalta Pimentel, é necessário separar uma declaração pessoal de uma exclusão sucessória juridicamente consolidada. A validade da deserdação depende do cumprimento dos requisitos formais e da comprovação da causa prevista em lei.




